O ICNF anunciou ter autorizado a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito.
Em comunicado enviado à Rádio Portalegre, o ICNF assinala que fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores.
No mesmo comunicado o ICNF esclarece que esta decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies.
As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF