
O Tribunal de Portalegre condenou um advogado a uma pena única de dois anos e seis meses de prisão pela prática de um crime de abuso de confiança e de um crime de falsificação de documento.
De acordo com o acórdão, a pena fica suspensa na sua execução mediante a condição do condenado proceder ao pagamento de 2.000 euros a uma instituição de solidariedade social, no prazo de seis meses.
O tribunal considerou provado que o advogado recebeu quantias destinadas ao pagamento de despesas relacionadas com alegados processos legais e administrativos, sem nunca tratar dos assuntos e recusando-se a devolver os valores recebidos.
Além disso, ficou demonstrado que o arguido, diretamente ou através de terceiros, elaborou um documento com características que induziam a crer ter sido emitido pelo Tribunal de Portalegre, atestando factos que não correspondiam à verdade.
