O Tribunal de Contas (TdC) identificou irregularidades após análise a 27 contratos celebrados pela Câmara de Marvão, na sequência de uma auditoria na área da contratação pública.
A auditoria do TdC visou verificar a legalidade dos procedimentos de formação e de execução dos contratos públicos celebrados entre 2019 e 2023 relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços que se identificaram a partir do portal BASE.
Num universo de 190 contratos, envolvendo uma despesa de 12,6 milhões de euros, a análise teve por base uma amostra de 27 contratos que, de acordo com indicadores específicos, apresentavam maior risco de violação de normas de contratação pública e, em especial, das normas relativas à escolha do procedimento, à seleção do adjudicatário e à obrigação de fundamentação.
O TdC explica que a auditoria surgiu na sequência de uma exposição do ex-presidente da Assembleia Municipal de Marvão, o socialista Jorge Marques, que questionava a legalidade de um conjunto de contratos realizados por ajuste direto, entre julho e setembro de 2017.
Nas diversas conclusões apresentadas do relatório, o tribunal refere que o prazo dos 20 dias úteis para publicitação no portal BASE “foi ultrapassado em 10 dos contratos” selecionados para a amostra de auditoria.
De acordo com o TdC, baseado no portal BASE, 47% dos contratos celebrados pelo município, entre 2019 e 2023, foram publicitados “depois do prazo”, constatando-se, depois, “uma melhoria substancial” a partir de julho de 2021.
Entre outras irregularidades em contratações, o tribunal concluiu que, durante a execução da obra de requalificação de uma escola na localidade de Portagem, existiram trabalhos complementares “num valor total de 242.577,90 euros” e que os contratos em causa “não foram enviados” ao TdC.
Nesse sentido, o TdC apresenta um conjunto de 13 recomendações, em que se destaca que o município deve promover uma adequada fundamentação da decisão de contratar, da escolha do procedimento, da estimativa dos custos, da fixação do preço base e da escolha do adjudicatário.
O tribunal pede ainda que a Câmara de Marvão “assegure a publicitação atempada, exata e completa” da informação relativa aos contratos públicos no Portal BASE.
No que diz respeito à decisão, o TdC determina, entre outras matérias, que o município de Marvão comunique ao tribunal, “no prazo de 180 dias”, as medidas adotadas para o acolhimento das recomendações que lhe são destinadas e fixou os emolumentos a pagar no montante de 17.164 euros.
Contactado pela Rádio Portalegre, o presidente da Câmara, Luís Vitorino (PSD), afirmou que o município acatará as recomendações do TdC, sublinhando que o relatório não implica qualquer condenação.
