Um homem foi condenado a dois anos e dois meses de prisão efetiva pelo Juízo de Competência Genérica de Nisa, segundo um acórdão datado de 3 de março.
A decisão resulta da prática de falsificação ou contrafação de documento, violação de imposições, proibições ou interdições e desobediência, crimes que o tribunal considerou provados com base no comportamento do arguido.
O homem já tinha sido condenado em julho de 2025 por condução em estado de embriaguez, ficando proibido de conduzir veículos a motor. Antes de entregar a carta de condução no âmbito desse processo, pediu ao IMT uma segunda via, alegando extravio, e entregou ao tribunal a carta antiga, mantendo consigo a nova.
A 4 de dezembro de 2025, durante uma operação de fiscalização aleatória da GNR em Nisa, o arguido apresentou a carta de condução que tinha obtido indevidamente, fazendo crer aos militares que estava autorizado a conduzir. O documento foi apreendido e o comportamento acabou por reforçar a responsabilidade penal que agora levou à pena de prisão efetiva.
A decisão evidencia a importância atribuída pelo tribunal ao cumprimento das penas acessórias e à repressão de tentativas de contornar decisões judiciais, sobretudo quando envolvem documentos oficiais e engano às autoridades.
