Um homem foi condenado pelo Tribunal de Portalegre a uma pena de prisão efetiva de quatro anos, pela prática de três crimes de abuso sexual de crianças, em Sousel, dois dos quais agravados, e quatro crimes de importunação sexual.
Em comunicado publicado na página de Internet da Procuradoria da República da Comarca de Portalegre do Ministério Publico (MP), é indicado que o acórdão que levou à condenação do homem, de 50 anos, foi proferido na terça-feira.
Em causa, segundo o MP, estavam “atos de exibicionismo praticados, em locais diversos, atingindo, indiscriminadamente”, adultos e crianças, de diferentes idades e sexos, ao longo de um “período de quatro meses”.
Os atos de exibicionismo foram praticados em Sousel, nos dias 23 de dezembro de 2024, numa esplanada, depois a 19 de abril de 2025 num café e no dia 23 do mesmo mês à porta de uma residência.
No comunicado, o MP explica ainda que o tribunal “levou em consideração” os antecedentes criminais do arguido, bem como o facto dos sete ilícitos terem sido praticados “no primeiro ano de liberdade condicional”, cujo período só termina em julho, de uma pena de oito anos de prisão a que havia sido condenado também por crimes de natureza sexual.
O homem foi detido no dia 11 de junho de 2025 pela Polícia Judiciária (PJ) em Estremoz, no distrito de Évora, através da Unidade Local de Investigação Criminal de Évora, em cumprimento de um mandado de detenção emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre, estando na altura “fortemente indiciado” de “vários crimes” de abuso sexual de crianças e de importunação sexual.
Segundo o comunicado da PJ “o homem estimulava-se sexualmente frente aos menores e, por vezes, chegava mesmo a puxá-los para detrás de arbustos, sem nunca ter conseguido, no entanto, levar a avante os seus intentos, por via da intervenção de terceiros”.
